CRIANÇA É ESQUECIDA EM TRANSPORTE ESCOLAR, E PREFEITURA DEVE INDENIZAR
- Hélintha Coeto Neitzke
- 10 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
O município de Carlos Barbosa (RS) deverá pagar uma indenização de R$ 45 mil aos pais de uma criança de três anos de idade, na época dos fatos, que foi esquecida dentro do ônibus escolar por mais de quatro horas.
A decisão é da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, que, por unanimidade, manteve a sentença condenatória. No julgamento, foi decidido também que a prefeitura arcará com o pagamento do tratamento psicológico pelo qual a menor deverá passar.
O fato aconteceu em maio de 2021. A menina foi entregue à monitora do ônibus escolar, por volta das 7h, como acontece todos os dias quando vai à creche que frequenta. No transporte estavam outras quatro crianças, além do motorista. A monitora recebe as crianças, afivelando-as no cinto de segurança, e as entrega quando chegam ao destino. O trajeto percorrido leva cerca de 15 minutos.
Nesse dia, após deixar as crianças na creche, o motorista estacionou o ônibus em um local fora da escola. Segundo narram os autores, a criança foi esquecida dentro do veículo e só foi descoberta pelo motorista por volta das 11h30, quando o veículo passaria por uma higienização. A menina estava aos prantos, urinada e ainda presa ao cinto de segurança.
Segundo os requerentes, ela foi levada para a casa de sua babá pela diretora da escola. A mãe da criança só foi avisada às 12h30 e sem detalhes do que tinha acontecido com sua filha. Quando a genitora chegou para buscá-la, ela já estava com a roupa trocada e sendo alimentada.
Relatam os pais que a menina já não usava mais fralda, mas depois do incidente passou a não conseguir mais segurar a urina, além de ter medo de ficar sozinha. Durante a primeira semana, após o ocorrido, ela se recusava a ir para creche e só foi convencida do contrário quando as primas a acompanharam no ônibus.
Os pais entraram com uma ação indenizatória pedindo a condenação da prefeitura por danos morais e o custeio de tratamento psicológico. A prefeitura entrou com recurso pedindo a diminuição do valor da indenização e a retirada da obrigação do custeio de tratamento psicológico.
Processo 5002991-23.2021.8.21.0144
Fonte: Conjur
Comments