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PASSAGEIROS QUE PERDERAM SEPULTAMENTO POR FALHA EM EMBARQUE SERÃO INDENIZADOS

  • Foto do escritor: Hélintha Coeto Neitzke
    Hélintha Coeto Neitzke
  • 8 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros (pai e filho), que perderam o sepultamento de familiar após serem impedidos de embarcar em voo. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor.


Pai e filho perderam sepultamento de familiar por falha em embarque e serão indenizados

A companhia alegou que a compra das passagens ocorreu com cartão de crédito de terceiro, razão pela qual impediu o embarque dos autores. Diante da impossibilidade de adquirir novos bilhetes, os autores não puderam viajar.


O relator do recurso, desembargador Afonso Braz, destacou o caráter pedagógico da reparação de danos morais, justificando a majoração do valor para garantir “satisfatória compensação para o sofrimento moral experimentado pelos autores, que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô” e “inibi-la na reiteração do ato”.


Completaram o julgamento os desembargadores Luís H. B. Franzé e Eduardo Velho. A decisão foi unânime.


Processo 1042623-56.2023.8.26.0002


Fonte: Conjur

 
 
 

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